Desembargador anula decisão de primeira instância sobre o Rodoanel

Desembargador anula decisão de primeira instância sobre o Rodoanel.

Ação de Betim que pede suspensão do edital volta ao juiz que a indeferiu para que ele analise todos os pontos citados.

 

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O desembargador Raimundo Messias Júnior, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), anulou nessa segunda-feira (8) decisão de primeira instância que havia negado pedido da Procuradoria do município de Betim para que o edital para a construção do Rodoanel fosse suspenso. Com a decisão monocrática, a ação volta ao juiz que a indeferiu para que ele analise pontos, que, segundo o desembargador, foram desconsiderados na primeira decisão.

Segundo Raimundo Messias Júnior, o magistrado desconsiderou em sua decisão os impactos sociais e ambientais alegados por Betim no pedido.

“O alegado impacto local da obra em região urbana densamente ocupada, a possibilidade de traçado alternativo em prol do interesse público e o suposto vício de legalidade por captura do agente público interessado, que condicionaria a escolha de um traçado menos benéfico à coletividade, são matérias que não poderiam ter sido desconsideradas pelo Juízo de origem”, diz a decisão.

O leilão para o Rodoanel está previsto para esta sexta-feira (12). A expectativa do procurador Geral de Betim, Bruno Cypriano, é de que a ação seja reavaliada e uma nova decisão seja proferida até sexta-feira.  “Não há uma previsão para uma nova decisão, mas vamos tentar que ele decida até sexta-feira, que é prazo para o leilão”, pontuou Cypriano.

Segundo ele, a decisão do TJMG mostra que há um entendimento no Tribunal de que as questões apontadas por Betim precisam ser levadas em consideração. “O Tribunal reconheceu, por meio do desembargador Raimundo Messias Júnior, que o Rodoanel impacta socialmente o município de Betim. Foi isso que ele pediu para o juiz avaliar”, destacou.