Contribuição

O RPPS de Betim, gerido pelo IPREMB, é mantido pela contribuição do Município e de seus segurados, atualmente, segundo os cálculos atuariais. De acordo com o Decreto Nº 40.218 de 2016, para o exercício de 2017, foi fixada em 24,65% sobre a remuneração de contribuição, sendo 13,65% para o empregador e 11% para o servidor. O desconto incide sobre os salários mensais; férias; abono natalino (13º Salário); salário maternidade; auxílio doença; auxílio reclusão; valores pagos ao segurado pelo vínculo funcional com o Município em razão de decisão judicial ou administrativa. Incide também sobre o valor do benefício pago a aposentados e pensionistas que ultrapassar o limite máximo para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (teto do INSS).


Servidor Ativo

Conforme define a Lei 4275/2005, em seu art. 15, o salário de contribuição do servidor é composto pelo vencimento-base mais as vantagens permanentes (quinquênio estatutário, adicional de 30 anos, gratificação de função (apostilado) e padrão por progressão (apostilado).

Excluem-se as vantagens não-permanentes como: acréscimo de jornada normal de trabalho (hora extra); parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança; adicional noturno; diárias de viagens; salário-família; abono de permanência; entre outras.


IMPORTANTE

Para que o desconto previdenciário seja feito exclusivamente no salário de contribuição, excluindo do cálculo as vantagens não-permanentes, o servidor deverá preencher e assinar, obrigatoriamente, o Termo de Opção, disponível na Seção de Pagamento da Superintendência de Recursos Humanos da Prefeitura de Betim.

Servidor cedido para outros órgãos da Administração direta ou indireta da União, dos Estados ou de outro município, com ônus para o cessionário

No caso de cessão de servidores do município para outro órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União, dos Estados ou de outro Município, com ônus para o cessionário, inclusive para o exercício de mandato eletivo, será de responsabilidade do órgão ou entidade em que o servidor estiver em exercício o recolhimento e repasse das contribuições devidas pelo Município de Betim. (Art. 18, Lei Municipal 4275/2005), devendo o servidor acompanhar os devidos repasses.

Servidor afastado e em Licença sem Vencimentos

De acordo com o art. 19, da Lei Municipal 4275/2005, o servidor afastado ou licenciado temporariamente do cargo efetivo, sem recebimento de remuneração pelo Município, somente contará o respectivo tempo de afastamento ou licenciamento para fins de aposentadoria, mediante o pagamento mensal das contribuições referentes à parcela de sua responsabilidade (11%) mais a parcela de responsabilidade do Município (13,65%), observada a opção de desconto previdenciário.

Ou seja, servidor deverá arcar, durante seu período de licença ou afastamento, com a totalidade da contribuição previdenciária, hoje de 24,65%, calculada sobre a remuneração de contribuição do cargo em que é titular no município de Betim.

Para isso, ao ser concedida oficialmente a licença, o servidor deverá procurar o IPREMB para manifestar expressamente sua opção em contribuir durante seu afastamento e regularizar os futuros pagamentos.

Aposentados e Pensionistas

Aposentados e pensionistas pagarão contribuição de 11% sobre a parcela de seu benefício que exceder o teto estabelecido para os benefícios pagos pelo INSS (hoje, em R$ 5.645,80 – cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco e oitenta centavos).

por VITOR