Pensão

PENSÃO

Dependentes do 1º grau
O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental possuem dependência presumida. Para abertura do processo, é necessário apresentar:

Documentos do segurado: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de endereço atualizado, Certidão de Óbito.
Documentos do requerente: Em caso de cônjuge, Carteira de Identidade, CPF, comprovante de endereço atualizado, Certidão de Casamento atualizada– validade: 90 dias.
No caso de companheiro (a), documentos comprobatórios do vínculo e da dependência econômica e financeira, nos demais casos (Ex.: União Estável, Decisão Judicial).

Documentos dos dependentes: Certidão de Nascimento atualizada dos filhos menores de 21 anos ou incapazes (devidamente comprovados com
Laudo Médico ou Curatela ou Tutela).



Dependentes do 2º grau
Os pais do servidor falecido, caso não haja nenhum dependente do 1º grupo, farão jus a pensão por morte. Para comprovação da dependência e abertura do processo, é necessário apresentar:

Documentos do segurado: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de endereço atualizado, Certidão de Óbito.
Documentos do requerente: Certidão de nascimento do segurado e documentos de identidade de seus progenitores;
 

Para que seja comprovado o vinculo e a dependência econômica dos segurados nos pedidos de pensão por morte, devem ser observados os seguintes documentos do Art. 10, § 4º da Lei 4.275/2005.