MUNICÍPIO DE BETIM, VENCE AÇÃO MOVIDA PELO SINDICATO ÚNICO DOS TABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE MINAS GER

MUNICÍPIO DE BETIM, VENCE AÇÃO MOVIDA PELO SINDICATO ÚNICO DOS TABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS – SIND-UTE.

A ação discutia a legalidade do Decreto 42.754 de 11 de junho de 2021, que fixou como base de cálculo dos adicionais denominados “trintenário”, quinquênio estatutário e a gratificação de exercício de livre nomeação e exoneração, o vencimento base do servidor.

 

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O processo que tramita na vara empresarial, tem como objeto a discussão da legalidade do Decreto nº 42.754 de 11 de junho de 2021, bem como o pedido de suspensão temporária de seus efeitos, até decisão definitiva.

 

Inicialmente, o juiz determinou a suspensão da incidência do Decreto Municipal supracitado, através de uma liminar, de modo a não revisar as aposentadorias e pensões dos associados à SIND-UTE SUBSEDE BETIM/MG.

 

No entanto, por ocasião da sentença proferida no dia 18 de fevereiro de 2022, a liminar da SIND-UTE foi revogada, e o pedido foi julgado improcedente.

 

Convém esclarecer que a edição do Decreto Municipal n. 42.754/2021, se deu em cumprimento à orientação do Tribunal de Contas do Estado, de modo a adequar o regime de remuneração do servidor público ao estabelecido na Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XIV, que “os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;”. (Emenda Constitucional n. 19/98-vedação do chamado “efeito cascata”).

 

Diante do que fora decidido, a justiça reconheceu a legalidade do Decreto nº 42.754/2021, preservando seus efeitos, no que tange à aplicação da base de cálculos do trintenário e demais gratificações.

 

Essa decisão representa uma vitória para os betinenses e reafirma o compromisso do atual governo em gerir de maneira correta e responsável, o dinheiro do povo.

 

Alaor Lourenço

IPREMB - Instituto de Previdência Social do Município de Betim.