APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

O que é

Esta aposentadoria é devida a todo servidor público que completar 75 anos – que é a idade-limite de permanência no serviço público. Ela passa a vigorar a partir do dia subsequente ao aniversário do servidor, independentemente do sexo.

Cálculo  

O benefício será proporcional ao tempo de contribuição e calculado pela média aritmética das 80% maiores contribuições previdenciárias do servidor, desde julho de 1994 até a data da aposentadoria, com os salários corrigidos mês a mês pelo INPC.

Valor do benefício

Nunca poderá ser inferior ao valor do salário mínimo, nem superior ao valor da última remuneração recebida pelo servidor no cargo efetivo em que ele se aposentou, mesmo que a média encontrada seja superior a esse valor. Considera-se remuneração, para esse efeito: vencimento base + quinquênios + adicional de 30 anos + gratificação de função (apostilado) + padrões por progressão (PCCV), se for o caso.

Reajuste  

O benefício será corrigido anualmente, para preservar-lhe o valor real, na mesma porcentagem e na mesma data em que se der o reajuste do Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou seja, do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

Fundamentação legal

Art. 40, § 1°, II, da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela EC nº 88/2015. Lei complementar Federal 152, publicada no Diário Oficial da União em 04/12/2015.

por Lucas de Aguiar