APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR
O que é ?
Esta aposentadoria será concedida ao professor ou a professora do ensino infantil, fundamental ou médio, que comprovar o exercício da atividade docente, exclusivamente, em sala de aula. Nesse caso, os requisitos de idade e tempo de serviço serão reduzidos em cinco anos, passando a vigorar da seguinte forma: – idade mínima de 55 anos para homem, e de 50 anos para mulher; – 30 anos de contribuição para homem, e 25 anos de contribuição para mulher; – 10 anos de serviço público;
– 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.
Cálculo
O benefício será integral e calculado pela média simples das maiores contribuições previdenciárias do servidor, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo a contar de julho de 1994 até a data da aposentadoria, com os salários corrigidos mês a mês pelo INPC. O valor do benefício nunca poderá ser maior que última remuneração recebida pelo servidor no cargo efetivo em que ele se aposentou, mesmo que a média encontrada seja superior.
Reajuste
O benefício será corrigido anualmente, para preservar-lhe o valor real, na mesma proporção e na mesma data em que se der o reajuste do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).
Fundamentos legais
– Art. 40, § 1°e 5° da Constituição Federal, com redação dada pela EC 41/03. É prevista no art. 37, da Lei Municipal nº 4275/2005.
por Lucas de Aguiar