APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE

O que é ?

Esta aposentadoria é concedida ao servidor, que preencher cumulativamente, todos os seguintes requisitos: – idade mínima de 65 anos para o homem, e 60 anos para a mulher; – tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público; – tempo mínimo de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

Cálculo  

O benefício será proporcional ao tempo de serviço e calculado pela média simples das maiores contribuições previdenciárias do servidor, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo a contar de julho de 1994 até a data da aposentadoria, com os salários corrigidos mês a mês pelo INPC. O valor do benefício nunca poderá ser menor que o salário mínimo nem maior que última remuneração recebida pelo servidor no cargo efetivo em que ele se aposentou, mesmo que a média encontrada seja superior.

Reajuste  

O benefício será corrigido anualmente, para preservar-lhe o valor real, na mesma proporção e na mesma data em que se der o reajuste do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).

Fundamento legal

Art. 40, § 1°, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, regulamentada pela Lei Federal nº 10887/04. É prevista no art. 38, da Lei Municipal nº 4275/2005.

por Lucas de Aguiar