APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

O que é

Esta aposentadoria é concedida ao servidor, que preencher, cumulativamente, todos os seguintes requisitos: – idade mínima de 60 anos, para o homem, e 55 anos, para a mulher; – 35 anos de contribuição para o homem, e 30 anos para mulher; – 10 anos de serviço público; – 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.

Cálculo  

O benefício será integral e calculado pela média simples das maiores contribuições previdenciárias do servidor, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo a contar de julho de 1994 até a data da aposentadoria, com os salários corrigidos mês a mês pelo INPC. O valor do benefício nunca poderá ser maior que última remuneração recebida pelo servidor no cargo efetivo em que ele se aposentou, mesmo que a média encontrada seja superior.

Reajuste 

O benefício será corrigido anualmente, para preservar-lhe o valor real, na mesma proporção e na mesma data em que se der o reajuste do Regime Geral de Previdência Social.

Fundamento legal

– Art. 40, § 1°, III, alínea “a” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/03, regulamentada pela Lei Federal n° 10.887/04. É prevista no art. 37, da Lei Municipal nº 4275/2005.

por Lucas de Aguiar