Abono de permanência
O que é
O servidor que completar todos os requisitos para se aposentar voluntariamente e optar por permanecer em atividade fará jus a um Abono de Permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária. O pagamento do Abono de Permanência é de responsabilidade do Município e será devido mediante opção expressa do servidor pela permanência em atividade, conforme art. 72, da Lei Municipal 4275/20005.
É um benefício concedido ao servidor ou servidora que opta por continuar em atividade.
Como solicitar o pagamento
De posse de “Estudo Prévio” elaborado pelo IPREMB, o servidor deve fazer solicitação, via processo administrativo, junto ao protocolo da Prefeitura, para pagamento do benefício.
Requisitos para receber o benefício
Cumprir as regras, cujo rol de exigências para fazer jus ao Abono de Permanência inclui o cumprimento de vários requisitos, que serão pesquisados individualmente no Estudo Prévio.
Mas, de maneira geral, podem solicitar o Estudo Prévio, para conferir se já tem direito ao benefício, o servidor que atender a três situações específicas abaixo:
1º Primeira
Servidor que ingressou no serviço público até 16/12/1998, deverá preencher, cumulativamente, as seguintes exigências:
- idade mínima de 53 anos, para o homem, e 48 anos para a mulher;
- 35 anos de contribuição, para o homem, e 30 anos para a mulher;
- dez anos de serviço público e cinco anos no cargo, para ambos.
- pedágio, ou seja, período adicional de contribuição equivalente a 20% do tempo que faltava em 16/12/1998, para atingir o limite de tempo contribuição exigida.
2º Segunda
Servidor que ingressou no serviço público após 16/12/1998, deverá contar com os seguintes requisitos:
- idade mínima de 60 anos para o homem, e 55 anos para a mulher;
- 35 anos de contribuição para o homem, e 30 anos para a mulher;
- dez anos de serviço público e cinco anos no cargo, para ambos.
3º Terceira
Quando se tratar de professor ou professora, além de comprovar o exercício de atividade docente exclusivamente em sala de aula, as exigências são as seguintes:
- idade mínima de 55 anos para o homem, e 50 anos para a mulher
- 30 anos de contribuição para o homem, e 25 anos para a mulher;
- dez anos de serviço público e cinco anos no cargo, para ambos.
Fundamento legal
EC. 41/2003, e arts. 37 e 67, da Lei Municipal 4.275/2005.
ATENÇÃO : O tempo em que o servidor receber o Abono de Permanência não poderá ser usado para compor nova aposentadoria na Previdência Social ou outro Regime de Próprio de Previdência, salvo se houver restituição dos valores recebidos aos cofres do município.
por VITOR