Certidão de tempo de contribuição
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A partir de 16/12/1998, está vedada a contagem de tempo fictício. Portanto, as averbações de tempo de Férias-Prêmio e férias não gozadas, publicadas após 16/12/1998, deixaram de ser consideradas para fins de aposentadoria. O tempo de serviço, considerado cumprido para efeito de aposentadoria, será contado como tempo de contribuição e será comprovado através da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.
TEMPO DE FORA PARALELO
O tempo de serviço ou as contribuições que o servidor municipal de Betim fez para outro regime de previdência (INSS, Estado e outros), paralelamente ao tempo de contribuições para o IPREMB, não poderão ser contados para efeito de sua aposentadoria.
Veja abaixo onde e como requer sua CTC:
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INSS
É para quem trabalhou de carteira assinada.
Agendar através do telefone 135 ou do site www.meu.inss.gov.br, requerimento de CTC (Certidão de Tempo de Contribuição). Pelo menos 20 dias antes do dia marcado, solicitar ao RH da Prefeitura ou da Saúde (Rua Pará de Minas, 640, Brasileia) a declaração funcional, válida por 30 dias, que deverá ser apresentada na agência do INSS na data agendada, juntamente com todas as carteiras de trabalho (CTPS).
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RPPS
Caso o servidor tenha trabalhado em outro órgão público (municipal, estado (exceto Minas Gerais), federal) que tenha RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), deverá requerer a CTC referente ao tempo de contribuição.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Ir à Cidade Administrativa do Estado – SEPLAG (Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Edifício Gerais, 3º andar – Serra Verde, Belo Horizonte, MG, CEP: 31.630-901, Telefones 3915-0556/3915-0558) e requerer a CTC do tempo prestado ao Estado.
Caso seja professor (a), também apurar e levar as grades atualizadas de tempo de todas as unidades escolares trabalhadas.
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PROFESSOR DA PREFEITURA DE BETIM
Ir na Seção de Protocolo no Centro Administrativo da Prefeitura de Betim e requerer Certidão de Exclusivo Magistério.